Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074311
Nº Convencional: JTRL00013398
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS MORAIS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199311230074311
Data do Acordão: 11/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 6584/912
Data: 03/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V1 PAG479/486.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART70 N1 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/06/14 IN BMJ N278 PAG182.
AC STJ DE 1987/01/15 IN BMJ N363 PAG501.
Sumário: I - Antes da redacção introduzida no art. 805 n. 3, do Código Civil, pelo DL n. 262/83, de 16 de Julho, era indiscutível que a obrigação de pagamento de juros de mora sobre o montante da indemnização apenas se estabelecia com o trânsito em julgado da respectiva decisão.
II - Na determinação do montante indemnizatório adequado à compensação por dano não patrimonial, impõe-se que a valorização de todos os factores que condicionam o montante seja definida à data da sentença.