Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066131
Nº Convencional: JTRL00034048
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: DESPEJO
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
OBRAS
Nº do Documento: RL200012130066131
Data do Acordão: 12/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV. DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 H.
Sumário: I - Provado que decorreu um período de tempo superior a seis anos após o encerramento do estabelecimento comercial, tanto basta para ser decretado o despejo.
II - A resolução do contrato só seria possível se o encerramento fosse devido a caso de força maior ou ausência forçada do arrendatário.
III - A não realização de obras por parte do senhorio no locado não constituem caso de força maior.
IV - E decorrido aquele período de tempo de dois anos, não faz qualquer sentido afirmar a existência de abuso de direito por parte do senhorio.
Decisão Texto Integral: