Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00034048 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | DESPEJO ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RL200012130066131 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 H. | ||
| Sumário: | I - Provado que decorreu um período de tempo superior a seis anos após o encerramento do estabelecimento comercial, tanto basta para ser decretado o despejo. II - A resolução do contrato só seria possível se o encerramento fosse devido a caso de força maior ou ausência forçada do arrendatário. III - A não realização de obras por parte do senhorio no locado não constituem caso de força maior. IV - E decorrido aquele período de tempo de dois anos, não faz qualquer sentido afirmar a existência de abuso de direito por parte do senhorio. | ||
| Decisão Texto Integral: |