Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063106
Nº Convencional: JTRL00009907
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: CASO JULGADO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: RL199311040063106
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 11J
Processo no Tribunal Recurso: 8259/911
Data: 07/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART673 ART381 - ART427 ART671.
Sumário: Transitado em julgado o despacho que indeferiu o requerimento para execução de uma providência cautelar decretada não pode depois o requerente da providência renovar tal pedido.