Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033121
Nº Convencional: JTRL00018199
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: DESPACHO SANEADOR
SENTENÇA
Nº do Documento: RL199404190033121
Data do Acordão: 04/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART510 N1 C.
Sumário: O art. 510 n. 1, c), CPC só permite o conhecimento directo do pedido se a questão fôr unicamente de direito e puder já ser decidida com a necessária segurança ou se, sendo a questão de direito e de facto, ou só de facto, o processo contiver todos os elementos para uma decisão conscienciosa.