Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027731 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | CONFISSÃO INDIVISIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199803030006881 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART360 ART376 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/06/05 IN BMJ N228 PAG195. AC STJ DE 1974/06/04 IN BMJ N238 PAG211. | ||
| Sumário: | I - Se o Autor de um documento particular (carta ) faz uma declaração que em parte lhe é prejudicial e favorece o seu antagonista; e noutra parte lhe é favorável e prejudica o adversário, este não pode dividir a declaração, aceitando a parte que lhe convém e rejeitando a parte que o prejudica. Ou aceita tudo, ou rejeita tudo, tal qual como em matéria de confissão. II - Poderá aceitar a parte favorável e rejeitar a desfavorável, desde que consiga demonstrar que esta parte não é verdadeira (artigo 360 CCIV). | ||
| Decisão Texto Integral: |