Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006881
Nº Convencional: JTRL00027731
Relator: ROQUE NOGUEIRA
Descritores: CONFISSÃO
INDIVISIBILIDADE
Nº do Documento: RL199803030006881
Data do Acordão: 03/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART360 ART376 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/06/05 IN BMJ N228 PAG195. AC STJ DE 1974/06/04 IN BMJ N238 PAG211.
Sumário: I - Se o Autor de um documento particular (carta ) faz uma declaração que em parte lhe é prejudicial e favorece o seu antagonista; e noutra parte lhe é favorável e prejudica o adversário, este não pode dividir a declaração, aceitando a parte que lhe convém e rejeitando a parte que o prejudica. Ou aceita tudo, ou rejeita tudo, tal qual como em matéria de confissão.
II - Poderá aceitar a parte favorável e rejeitar a desfavorável, desde que consiga demonstrar que esta parte não é verdadeira (artigo 360 CCIV).
Decisão Texto Integral: