Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026726 | ||
| Relator: | CARLOS VALVERDE | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL INOVAÇÃO ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS | ||
| Nº do Documento: | RL199906240040266 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1406 ART1422 N2 A) ART1425 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/05/09 IN BMJ N407 PAG545. AC STJ DE 1994/03/17 IN BMJ N435 PAG816. AC RL DE 1996/04/16 IN CJ ANO 21 T2 PAG96. AC RL DE 1997/04/24 IN CJ ANO22 T2 PAG126. AC RL DE 1996/01/25 IN CJ ANO21 T1 PAG105. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se a Assembleia Geral de Condóminos pronunciado a favor da implantação de uma obra em parte comum -terraço - do prédio, por um dos condóminos, só em nova Assembleia Geral que se pronuncie em sentido contrário será o condómino obrigado a retirar desse terraço o material respeitante a essa obra, muito embora a haja desmontado por decisão da Autarquia, estando pendente recurso desta decisão. II - No conceito de inovação, que corresponde ao pensamento da nossa disposição legal (artigo 1425 nº1 e nº2 CCIV) cabem tanto as alterações introduzidas na substância ou na forma da coisa, como as modificações estabelecidas na afectação ou destino da coisa. III - Constituem inovação, neste sentido, tanto a construção de uma garagem, como a demolição de um terraço, a instalação de um pára-raios, ou de um sistema de ar condicionado ou de uma marquise sobre um terraço de cobertura. | ||
| Decisão Texto Integral: |