Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040266
Nº Convencional: JTRL00026726
Relator: CARLOS VALVERDE
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
INOVAÇÃO
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
Nº do Documento: RL199906240040266
Data do Acordão: 06/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1406 ART1422 N2 A) ART1425 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/05/09 IN BMJ N407 PAG545. AC STJ DE 1994/03/17 IN BMJ N435 PAG816. AC RL DE 1996/04/16 IN CJ ANO 21 T2 PAG96. AC RL DE 1997/04/24 IN CJ ANO22 T2 PAG126. AC RL DE 1996/01/25 IN CJ ANO21 T1 PAG105.
Sumário: I - Tendo-se a Assembleia Geral de Condóminos pronunciado a favor da implantação de uma obra em parte comum -terraço - do prédio, por um dos condóminos, só em nova Assembleia Geral que se pronuncie em sentido contrário será o condómino obrigado a retirar desse terraço o material respeitante a essa obra, muito embora a haja desmontado por decisão da Autarquia, estando pendente recurso desta decisão.
II - No conceito de inovação, que corresponde ao pensamento da nossa disposição legal (artigo 1425 nº1 e nº2 CCIV) cabem tanto as alterações introduzidas na substância ou na forma da coisa, como as modificações estabelecidas na afectação ou destino da coisa.
III - Constituem inovação, neste sentido, tanto a construção de uma garagem, como a demolição de um terraço, a instalação de um pára-raios, ou de um sistema de ar condicionado ou de uma marquise sobre um terraço de cobertura.
Decisão Texto Integral: