Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001212
Nº Convencional: JTRL00001554
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: EXECUÇÃO
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
Nº do Documento: RL199604180001212
Data do Acordão: 04/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART455 ART916 N1.
CCJ62 ART134 ART167.
Sumário: Com o pedido de remessa à conta para pagamento da quantia exequenda e das custas em dívida, nos termos do n. 1 do artigo 916 do CPC, os direitos do exequente ficam assegurados pelo prosseguimento da execução, ou, em última análise, pelo funcionamento da regra da precipuidade após eventual rateio (artigos 167 da CCJ e 455 do CPC), recebendo todo o depositado, deduzido das custas da execução.