Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00001554 | ||
| Relator: | ANTUNES PINA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199604180001212 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART455 ART916 N1. CCJ62 ART134 ART167. | ||
| Sumário: | Com o pedido de remessa à conta para pagamento da quantia exequenda e das custas em dívida, nos termos do n. 1 do artigo 916 do CPC, os direitos do exequente ficam assegurados pelo prosseguimento da execução, ou, em última análise, pelo funcionamento da regra da precipuidade após eventual rateio (artigos 167 da CCJ e 455 do CPC), recebendo todo o depositado, deduzido das custas da execução. | ||