Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028456
Nº Convencional: JTRL00014693
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
Nº do Documento: RL199105230028456
Data do Acordão: 05/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
CPC67 ART146 N1 ART512.
DL 46235 DE 1965/03/18 ART17 N4.
CCIV66 ART342 N2.
CCOM888 ART433.
Sumário: Se o seguro não cobre senão uma parte do valor da coisa segura, o segurado suporta uma parte proporcional do prejuízo, encontrando-se a indemnização, para o prejuízo, como a soma segura para o valor segurável, isto é, para o valor do objecto.