Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066044
Nº Convencional: JTRL00004172
Relator: BELO VIDEIRA
Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR
NOTA DE CULPA
FACTOS NOVOS
Nº do Documento: RL199101300066044
Data do Acordão: 01/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N1.
Sumário: A matéria constante da nota de culpa não pode ser ampliada com a invocação de factos novos mas nada obsta a que no relatório final ela possa ser aclarada ou detalhada, dentro de uma função mais informativa no sentido de uma inserção circunstancial das infracções imputadas que devem permanecer rigorosamente as mesmas.