Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004172 | ||
| Relator: | BELO VIDEIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR NOTA DE CULPA FACTOS NOVOS | ||
| Nº do Documento: | RL199101300066044 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N1. | ||
| Sumário: | A matéria constante da nota de culpa não pode ser ampliada com a invocação de factos novos mas nada obsta a que no relatório final ela possa ser aclarada ou detalhada, dentro de uma função mais informativa no sentido de uma inserção circunstancial das infracções imputadas que devem permanecer rigorosamente as mesmas. | ||