Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011972 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | DESPEJO IMEDIATO PROCEDIMENTOS CAUTELARES LITISPENDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199911250060522 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART58. CPC95 ART381 ART387 ART497 ART498. | ||
| Sumário: | I - O incidente de despejo imediato estatuído no artigo 58 do RAU é um incidente de instância subordinado à acção de despejo, onde eclode. II - A sua índole é a de uma acção declarativa "sui generis", dado o seu simples formalismo traduzido na trilogia petição do senhorio, audição do inquilino e decisão judicial. III - Tendo sido proferida decisão de indeferimento, na acção de despejo, relativamente ao requerimento ao abrigo do artigo 58 do RAU formulado pelo senhorio, não é de admitir , por litispendência entre dois meios processuais visando o mesmo fim e, com o mesmo objecto (artigos 497 e 498 CPC) o pedido, nessa mesma acção, de despejo por via de uma providência cautelar comum (artigos 381 e 387 CPC). | ||
| Decisão Texto Integral: |