Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060522
Nº Convencional: JTRL00011972
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: DESPEJO IMEDIATO
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
LITISPENDÊNCIA
Nº do Documento: RL199911250060522
Data do Acordão: 11/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: RAU90 ART58. CPC95 ART381 ART387 ART497 ART498.
Sumário: I - O incidente de despejo imediato estatuído no artigo 58 do RAU é um incidente de instância subordinado à acção de despejo, onde eclode.
II - A sua índole é a de uma acção declarativa "sui generis", dado o seu simples formalismo traduzido na trilogia petição do senhorio, audição do inquilino e decisão judicial.
III - Tendo sido proferida decisão de indeferimento, na acção de despejo, relativamente ao requerimento ao abrigo do artigo 58 do RAU formulado pelo senhorio, não é de admitir , por litispendência entre dois meios processuais visando o mesmo fim e, com o mesmo objecto (artigos 497 e 498 CPC) o pedido, nessa mesma acção, de despejo por via de uma providência cautelar comum (artigos 381 e 387 CPC).
Decisão Texto Integral: