Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041513
Nº Convencional: JTRL00036140
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
REENVIO DO PROCESSO
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
Nº do Documento: RL200110310041513
Data do Acordão: 10/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART120 ART126 ART169 ART374 N2 ART379 ART410 N2 ART412 N3 ART426 ART426 A ART430 ART431. CPP87 ART127 ART163 N1 N2. CPP29 ART466 ART468 ART479. DL17/91 DE 1991/01/10 ART6. CPC95 ART15 ART137 ART514 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/02/13 IN CJ ANO1992 T1 PAG36. AC STJ DE 1993/01/06 IN BMJ N433 PAG348. AC STJ DE 1998/02/05 IN CJ ANOVI T1 PAG195.
Sumário: Considerando-se, na sentença provado que o arguido de um crime de homicídio por negligência circulava a cerca de 30 Km/H, que ao efectuar uma travagem o veículo ficou desgovernado, desviando o condutor o veículo para a esquerda procurando evitar o embate num peão, o que não conseguiu, entalando-o contra um muro, mencionando-se na fundamentação que uma testemunha referiu que circulara com a viatura e que notara deficiência nos travões e constando da participação policial inicial "que o acidente ter-se-à dado por alguma anomalia da viatura e que a viatura não se encontrava inspeccionada", ocorre vício da matéria de facto provada para a decisão que foi absolutória, impondo-se o reenvio.
Decisão Texto Integral: