Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036140 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA REENVIO DO PROCESSO HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200110310041513 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART120 ART126 ART169 ART374 N2 ART379 ART410 N2 ART412 N3 ART426 ART426 A ART430 ART431. CPP87 ART127 ART163 N1 N2. CPP29 ART466 ART468 ART479. DL17/91 DE 1991/01/10 ART6. CPC95 ART15 ART137 ART514 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/02/13 IN CJ ANO1992 T1 PAG36. AC STJ DE 1993/01/06 IN BMJ N433 PAG348. AC STJ DE 1998/02/05 IN CJ ANOVI T1 PAG195. | ||
| Sumário: | Considerando-se, na sentença provado que o arguido de um crime de homicídio por negligência circulava a cerca de 30 Km/H, que ao efectuar uma travagem o veículo ficou desgovernado, desviando o condutor o veículo para a esquerda procurando evitar o embate num peão, o que não conseguiu, entalando-o contra um muro, mencionando-se na fundamentação que uma testemunha referiu que circulara com a viatura e que notara deficiência nos travões e constando da participação policial inicial "que o acidente ter-se-à dado por alguma anomalia da viatura e que a viatura não se encontrava inspeccionada", ocorre vício da matéria de facto provada para a decisão que foi absolutória, impondo-se o reenvio. | ||
| Decisão Texto Integral: |