Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006971 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA INTERDIÇÃO DA CONCESSÃO DA CARTA DE CONDUÇÃO CASSAÇÃO DA LICENÇA DE CONDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199604300007635 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART510 N1 A. CPP87 ART311 N1. CE94 ART151 N3. | ||
| Sumário: | I - O tribunal só é competente para aplicar a medida de interdição da concessão da carta ou licença de condução, se o ou a arguido já tiverem sido condenados previamente, em contra-ordenação por condução de veículo motorizado, sem para o efeito estarem legalmente habilitados; II - Não se verificando este pressuposto - prévia condenação - é competente para aplicar a medida referida em I a Administração Pública. | ||