Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007635
Nº Convencional: JTRL00006971
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: COMPETÊNCIA
INTERDIÇÃO DA CONCESSÃO DA CARTA DE CONDUÇÃO
CASSAÇÃO DA LICENÇA DE CONDUÇÃO
Nº do Documento: RL199604300007635
Data do Acordão: 04/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CPC67 ART510 N1 A.
CPP87 ART311 N1.
CE94 ART151 N3.
Sumário: I - O tribunal só é competente para aplicar a medida de interdição da concessão da carta ou licença de condução, se o ou a arguido já tiverem sido condenados previamente, em contra-ordenação por condução de veículo motorizado, sem para o efeito estarem legalmente habilitados;
II - Não se verificando este pressuposto - prévia condenação -
é competente para aplicar a medida referida em I a Administração Pública.