Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004831 | ||
| Relator: | ISABEL PAIS MARTINS | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO PARTICULAR ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA REJEIÇÃO IDENTIDADE DO ARGUIDO FALTA NULIDADE RELATIVA | ||
| Nº do Documento: | RL2001031300105995 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART283 N3 A ART285 N2 ART311 N2 A N3 A ART313 N3 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1993/03/26 IN DR72 IS DE 1993/03/26. | ||
| Sumário: | I - Na alínea a) do nº 3 do art. 283º do C.P.Penal vêm apenas contempladas, como causa de rejeição da acusação, as situações de inexistência de arguido; II - Sendo, por isso, certa e determinada a pessoa que, no processo, tem a qualidade de arguido, a insuficiência ou inexactidão da sua identificação na acusação não determina a rejeição desta por manifestamente infundada. | ||
| Decisão Texto Integral: |