Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037216
Nº Convencional: JTRL00008688
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: EMPREITADA
DIREITO DE PERSONALIDADE
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: RL199202200037216
Data do Acordão: 02/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART70 ART483 ART1208.
Sumário: O empreiteiro que, durante a execução da obra, não acautele devidamente o direito à tranquilidade da pessoa que habita no prédio, constitui-se na obrigação de a indemnizar.