Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003092
Nº Convencional: JTRL00006817
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL199607040003092
Data do Acordão: 07/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART395 ART1037 N2.
Sumário: I - No caso de restituição provisória de posse o esbulhador (requerido) não pode defender-se por embargos, apenas podendo agravar do despacho que haja ordenado a restituição, dentro dos 8 dias seguintes à citação para a acção possessória (art. 395 CPC).
II - Todavia o requerido (esbulhador) pode deduzir embargos de terceiro, nos termos do disposto no art. 1037 n. 2, in fine, quanto aos bens que, pelo título da sua aquisição ou pela qualidade em que os possui não devam ser atingidos pela diligência ordenada.