Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081675
Nº Convencional: JTRL00030105
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
CRIME
CONTRA-ORDENAÇÃO
Nº do Documento: RL199502210081675
Data do Acordão: 02/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T PEQ INST CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 346/94-3
Data: 12/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 ART2.
DL 114/94 DE 1994/05/03.
Sumário: A condução de veículos sob influência do álcool, apresentando o condutor uma TAS igual ou superior a 1,2g/l é punida como crime nos termos dos artigos 1 e 2 do Dl 124/90 de 14/4, que nesta matéria não foi revogado pelo CE/94 aprovado pelo
DL n. 114/94 de 3/5.