Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059002
Nº Convencional: JTRL00001895
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
UNIÃO DE FACTO
Nº do Documento: RL199204300059002
Data do Acordão: 04/30/1992
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 11J
Processo no Tribunal Recurso: 8159/88
Data: 07/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1111 N2.
CPC67 ART659 N3 ART668 N1 B.
RAU90 ART85.
Sumário: Para que se conclua por uma vivência análoga à dos cônjuges torna-se necessário que os factos provados não deixem dúvidas sobre a intimidade, como a que existe entre marido e mulher, verificada entre o primitivo inquilino e aquele ou aquela que pretende ocupar a posição daquele no arrendamento.