Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0337253
Nº Convencional: JTRL00003219
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: ALCOOLÉMIA
EXAME
RECUSA DE COOPERAÇÃO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199504050337253
Data do Acordão: 04/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 ART2 N1 ART4 N1 N2 ART12 ART20 ART21.
DL 114/94 DE 1994/05/03 ART2 ART5 N1.
CP82 ART1 ART46 N2 ART388.
CPP87 ART311 N1 ART360 ART410 N1 ART426 ART431.
PORT 986/92 DE 1992/10/20 ART10.
CONST89 ART186 N1 C ART201 N1 B N3.
CE94 ART135 ART158 ART159.
L 3/82 DE 1982/03/29 ART8.
L 63/93 DE 1993/08/21.
Sumário: I - O crime de recusa a exame para detecção de álcool no sangue é, essencialmente doloso.
II - Não basta para caracterizar aquela recusa a fórmula tabelar segundo a qual o arguido agiu deliberada, livre e conscientemente, sendo imprescindível, antes, averiguar se aquele reunia condições físicas, muito provavelmente afectadas pelo elevado teor de álcool detectado pelo aparelho SD2 - 3,40 g/l - para fazer funcionar o aparelho "Seres", aprovado pela DGV.
III - Justifica-se, por isso, em ordem à ampliação da matéria de facto, a repetição do julgamento, pelo reenvio respeitante à totalidade do processo e por Tribunal Colectivo.