Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026345
Nº Convencional: JTRL00007894
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: LIBERDADE CONDICIONAL
PERDÃO
Nº do Documento: RL199302020026345
Data do Acordão: 02/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PENIT.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART 14 N1 B C.
CPP87 ART64 ART482 N2.
CP82 ART61 N3 ART64.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/07/27 IN CJ ANOIX TIV PAG144.
Sumário: I - A liberdade condicional assume-se hoje como uma nova e diferente forma de cumprimento da pena, distinta da originária pena de prisão e informada por outros princípios e filosofia.
II - Assim, o decurso temporal desta nova pena pode não coincidir, e as mais das vezes não coincide, com a parte da pena privativa da liberdade não esgotada.