Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007894 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | LIBERDADE CONDICIONAL PERDÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199302020026345 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PENIT. | ||
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART 14 N1 B C. CPP87 ART64 ART482 N2. CP82 ART61 N3 ART64. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1989/07/27 IN CJ ANOIX TIV PAG144. | ||
| Sumário: | I - A liberdade condicional assume-se hoje como uma nova e diferente forma de cumprimento da pena, distinta da originária pena de prisão e informada por outros princípios e filosofia. II - Assim, o decurso temporal desta nova pena pode não coincidir, e as mais das vezes não coincide, com a parte da pena privativa da liberdade não esgotada. | ||