Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001501
Nº Convencional: JTRL00007582
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
Nº do Documento: RL199610290001501
Data do Acordão: 10/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART610 ART611 ART612 ART616.
Sumário: A acção pauliana tem como objectivo não a rescisão ou a anulação dos actos verdadeiros celebrados pelo devedor em prejuízo do credor, mas facultar a este a restituição ao património do devedor dos bens alienados por este em prejuízo do credor, e a defesa deste contra actos do devedor que representem uma diminuição da garantia patrimonial do respectivo crédito, desde que desse acto resulte a impossibilidade, para o credor, de obter a satisfação integral do seu crédito, ou o agravamento dessa impossibilidade, através do pedido de ineficácia do acto que se impugna.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: