Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016359 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | ERRO NA FORMA DO PROCESSO ARRENDAMENTO COMUNICABILIDADE TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199403030082102 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 224/91-1 | ||
| Data: | 01/06/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART199 N1 ART460 N2. RAU90 ART83. CCIV66 ART11109 ART1110 N1 ART1311. L 2030 DE 1948/06/22 ART44. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/11/03 IN BMJ N311 PAG316. AC STJ DE 1986/03/13 IN BMJ N355 PAG362. AC STJ DE 1987/02/12 IN BMJ N364 PAG855. | ||
| Sumário: | I - O que determina a forma do processo é a pretensão formulada pelo autor na petição inicial, pelo que se o processo se ajusta a tal pretensão está correcta a forma escolhida pelo autor. II - Na vigência do actual CC, apenas não se comunica ao cônjuge a posição do arrendatário habitacional, independentemente do regime matrimonial, ao contrário do que sucedia anteriormente, dado que o art. 44 da Lei n. 2030, de 1948/06/22, determinava em termos gerais, abragendo, pois, qualquer tipo de arrendamento, a incomunicabilidade do direito ao arrendamento do cônjuge do arrendatário, fosse qual fosse o regime matrimonial. | ||