Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019722 | ||
| Relator: | COSTA AIRES | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO RECURSO DESPACHO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO NULIDADE INSANÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199003130005895 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N395 ANO1990 PAG650 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART62 ART64 N2 ART75 N1 N2. CPP87 ART119 ART120. | ||
| Sumário: | Havendo recurso administrativo em processo de contra-ordenação, constitui nulidade insanável, o facto de o Juiz conhecer de tal recurso, por simples despacho, sem que o arguido e o MP fossem ouvidos sobre tal ponto e, existindo mesmo promoção do MP a requerer que o recurso fosse conhecido em audiência. Houve assim preterição de processo especial imposto por Lei, o que constitui nulidade insanável que obsta ao conhecimento do objecto do recurso. | ||