Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005895
Nº Convencional: JTRL00019722
Relator: COSTA AIRES
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO
DESPACHO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
NULIDADE INSANÁVEL
Nº do Documento: RL199003130005895
Data do Acordão: 03/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N395 ANO1990 PAG650
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART62 ART64 N2 ART75 N1 N2.
CPP87 ART119 ART120.
Sumário: Havendo recurso administrativo em processo de contra-ordenação, constitui nulidade insanável, o facto de o Juiz conhecer de tal recurso, por simples despacho, sem que o arguido e o MP fossem ouvidos sobre tal ponto e, existindo mesmo promoção do MP a requerer que o recurso fosse conhecido em audiência.
Houve assim preterição de processo especial imposto por Lei, o que constitui nulidade insanável que obsta ao conhecimento do objecto do recurso.