Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067524
Nº Convencional: JTRL00004158
Relator: RODRIGUES DA SILVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO
PRAZO CERTO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RL199102060067524
Data do Acordão: 02/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 781/76 DE 1976/10/28 ART4 N1.
Sumário: I - O pedido, a título de indemnização, por falta de cumprimento do contrato de trabalho a prazo certo, por denúncia de uma das partes, antes de decorrido o prazo, confere à outra o direito a uma indemnização equivalente ao total das prestações vincendas;
II - Não há, pois, que basear o pedido na responsabilidade civil, uma vez que ele tem protecção no n. 1, do art. 4 do DL 781/76.