Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004158 | ||
| Relator: | RODRIGUES DA SILVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO INDEMNIZAÇÃO PRAZO CERTO RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RL199102060067524 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 781/76 DE 1976/10/28 ART4 N1. | ||
| Sumário: | I - O pedido, a título de indemnização, por falta de cumprimento do contrato de trabalho a prazo certo, por denúncia de uma das partes, antes de decorrido o prazo, confere à outra o direito a uma indemnização equivalente ao total das prestações vincendas; II - Não há, pois, que basear o pedido na responsabilidade civil, uma vez que ele tem protecção no n. 1, do art. 4 do DL 781/76. | ||