Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050006
Nº Convencional: JTRL00009144
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
Nº do Documento: RL199303110050006
Apenso: A
Data do Acordão: 03/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 515/A911
Data: 06/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CEXP76 ART84 N2 ART86.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1978/07/13 IN BMJ N379 PAG195
Sumário: O pagamento em prestações de indemnização por expropriação, não depende da alegação e prova de insuficiência dos meios financeiros da entidade expropriante para efectuar o pagamento imediato da totalidade da indemnização. Porém, essa insuficiência deverá ser ponderada no juízo a fazer para o efeito da determinação do número e periodicidade das prestações.