Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00009144 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199303110050006 | ||
| Apenso: | A | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 515/A911 | ||
| Data: | 06/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART84 N2 ART86. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1978/07/13 IN BMJ N379 PAG195 | ||
| Sumário: | O pagamento em prestações de indemnização por expropriação, não depende da alegação e prova de insuficiência dos meios financeiros da entidade expropriante para efectuar o pagamento imediato da totalidade da indemnização. Porém, essa insuficiência deverá ser ponderada no juízo a fazer para o efeito da determinação do número e periodicidade das prestações. | ||