Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00021366 | ||
| Relator: | RUI AZEVEDO DE BRITO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO ÂMBITO | ||
| Nº do Documento: | RL199005170032392 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 C ART1093 N1 B. | ||
| Sumário: | Cabe ainda na função normal do locado para habitação, entre outras, a faculdade de o locatário receber em casa terceiros para além dos familiares, ou exercer uma actividade remunerada de cunho modesto. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |