Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025781 | ||
| Relator: | CUNHA BARBOSA | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR CONHECIMENTO NO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | RL19970410007896 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART510 N1 AL C ART 511 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo a parte-ré na acção protestado juntar documentos atinentes a factos relevantes alegados na contestação e não tendo procedido a essa junção, não pode o julgador partir para a elaboração de saneador-sentença sem, pelo menos, convidar o réu a juntar esses documentos, notificando-o para esse fim, pois só dessa forma estará na posse da globalidade dos elementos que melhor suportarão o juízo de oportunidade da decisão quanto ao mérito da acção na fase do saneador, evitando-se a "decisão-surpresa". | ||
| Decisão Texto Integral: |