Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
007896
Nº Convencional: JTRL00025781
Relator: CUNHA BARBOSA
Descritores: DESPACHO SANEADOR
CONHECIMENTO NO SANEADOR
Nº do Documento: RL19970410007896
Data do Acordão: 04/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART510 N1 AL C ART 511 N1.
Sumário: I - Tendo a parte-ré na acção protestado juntar documentos atinentes a factos relevantes alegados na contestação e não tendo procedido a essa junção, não pode o julgador partir para a elaboração de saneador-sentença sem, pelo menos, convidar o réu a juntar esses documentos, notificando-o para esse fim, pois só dessa forma estará na posse da globalidade dos elementos que melhor suportarão o juízo de oportunidade da decisão quanto ao mérito da acção na fase do saneador, evitando-se a "decisão-surpresa".
Decisão Texto Integral: