Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005876 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA CHEQUE SEM PROVISÃO LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199312090313523 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1993 | ||
| Votação: | UNUNIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 14/84 DE 1984/01/11 ART3 ART7 N3. L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART15. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/06/18 IN CJ ANO XVI T3 PAG1991. | ||
| Sumário: | I - A revogação do DL n. 14/84, de 1984/01/11, tem de interpretar-se restritivamente no sentido de que só se refere à matéria relativa à medida de restrição ao uso do cheque e à competência do tribunal. II - Permanece válida a ressalva do art. 7 n. 1 do DL n. 78/87, de 1987/02/17, quanto aos processos instaurados até 1 de Janeiro de 1988, integralmente aplicável aos processos por crime de emissão de cheque sem provisão. | ||