Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0313523
Nº Convencional: JTRL00005876
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: COMPETÊNCIA
CHEQUE SEM PROVISÃO
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RL199312090313523
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNUNIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 14/84 DE 1984/01/11 ART3 ART7 N3.
L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART15.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/06/18 IN CJ ANO XVI T3 PAG1991.
Sumário: I - A revogação do DL n. 14/84, de 1984/01/11, tem de interpretar-se restritivamente no sentido de que só se refere à matéria relativa à medida de restrição ao uso do cheque e à competência do tribunal.
II - Permanece válida a ressalva do art. 7 n. 1 do DL n. 78/87, de 1987/02/17, quanto aos processos instaurados até
1 de Janeiro de 1988, integralmente aplicável aos processos por crime de emissão de cheque sem provisão.