Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00027309 | ||
| Relator: | MARCOLINO DE JESUS | ||
| Descritores: | ARRESTO OPOSIÇÃO DECISÃO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RL200003230074802 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART385 ART386 N4 E ART388 N1 AL. A). | ||
| Sumário: | I. Decretada uma providência cautelar de arresto, sem a audição do requerido, pode este deduzir oposição produzindo novos meios de prova que possam afastar os fundamentos daquela. II. A providência seria revogada com base nas provas produzidas na audiência do incidente de oposição, podendo o juiz socorrer-se contudo dos depoimentos gravados aquando da primeira audiência. | ||
| Decisão Texto Integral: |