Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000613
Nº Convencional: JTRL00004972
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
ÂMBITO
Nº do Documento: RL199603270000613
Data do Acordão: 03/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CONST76 ART29 N4.
CP82 ART2 N4.
CP95 ART2 N4.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1989/02/15 IN DR N64 IS DE 1989/03/17.
Sumário: Nos termos dos arts. 29, n. 4 da Constituição e
2, n. 4 do CP (de 1982 e de 1995) deve aplicar-se ao arguido o regime que lhe é concretamente mais favorável in toto, quer dizer não só quanto à qualificação jurídico-penal dos factos, como também relativamente ao instituto da prescrição.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: