Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028226 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA ARREMATAÇÃO ISENÇÃO DE SISA ISENÇÃO SISA PODERES DE COGNIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL2001030800099458 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC ART900. CIMSISD91 ART11. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/03/28 IN BASE DE DADOS DO STA WWW.DGSI.PT. | ||
| Sumário: | I. Na aquisição de bens por arrematação em hasta pública judicial por parte de pessoas colectivas, coexistindo algumas condições, considera o Código do Imposto da Sisa e do Imposto Sobre Sucessões e Doações no seu artº 11 que é atribuída a isenção de sisa pela aquisição. II - Quando a administração fiscal põe essa isenção em dúvida (aliás por razões exclusivamente atinentes à tramitação de processos nessa administração ), não pode nem deve o Tribunal Cível substituir-se-lhe e declarar essa isenção. III - Se tal isenção estiver em dúvida não cabe ao Juiz da execução decidir se ela existe ou não. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |