Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00099458
Nº Convencional: JTRL00028226
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
ARREMATAÇÃO
ISENÇÃO DE SISA
ISENÇÃO
SISA
PODERES DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: RL2001030800099458
Data do Acordão: 03/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR FISC.
Legislação Nacional: CPC ART900. CIMSISD91 ART11.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1990/03/28 IN BASE DE DADOS DO STA WWW.DGSI.PT.
Sumário: I. Na aquisição de bens por arrematação em hasta pública judicial por parte de pessoas colectivas, coexistindo algumas condições, considera o Código do Imposto da Sisa e do Imposto Sobre Sucessões e Doações no seu artº 11 que é atribuída a isenção de sisa pela aquisição.
II - Quando a administração fiscal põe essa isenção em dúvida (aliás por razões exclusivamente atinentes à tramitação de processos nessa administração ), não pode nem deve o Tribunal Cível substituir-se-lhe e declarar essa isenção.
III - Se tal isenção estiver em dúvida não cabe ao Juiz da execução decidir se ela existe ou não.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: