Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00023953 | ||
Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
Descritores: | SOCIEDADES COMERCIAIS | ||
Nº do Documento: | RL199906240007972 | ||
Data do Acordão: | 06/24/1999 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR COM. | ||
Legislação Nacional: | CSC86 ART6 N3. | ||
Sumário: | As limitações de poderes dos representantes das sociedades comerciais decorrentes do objecto social ou de cláusulas estatuárias não são oponíveis a terceiros, embora constituam em responsabilidade para com elas os representantes que infrinjam tais limitações. | ||
Decisão Texto Integral: |