Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00023953 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | SOCIEDADES COMERCIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199906240007972 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART6 N3. | ||
| Sumário: | As limitações de poderes dos representantes das sociedades comerciais decorrentes do objecto social ou de cláusulas estatuárias não são oponíveis a terceiros, embora constituam em responsabilidade para com elas os representantes que infrinjam tais limitações. | ||
| Decisão Texto Integral: |