Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006415
Nº Convencional: JTRL00008834
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: ARMA PROIBIDA
ARMA NÃO MANIFESTADA
Nº do Documento: RL199703110006415
Data do Acordão: 03/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART2 N2 ART260.
CP95 ART275 N1 N2.
DL 207-A/75 DE 1975/04/17 ART1 ART2 ART3 ART4 ART5.
DL 462-A/76 DE 1976/06/09.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6.
DL 37313 DE 1949/02/21 ART47 PARÚNICO.
DL 399/93 DE 1993/12/03.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1996/04/23 IN CJ ANO21 PAG154 T2.
AC RC PROC69-5/96 DE 1996/04/05.
AC RP DE 1996/01/24 IN CJ ANO21 PAG241 T1.
AC RP DE 1996/04/17 IN CJ ANO21 PAG245 T2.
AC RC DE 1996/05/26 IN CJ AMO21 PAG51 T3.
ASS STJ DE 1989/04/05 IN DR IS N103 DE 1989/05/12.
Sumário: O Assento do STJ de 5 de Abril de 1989, segundo o qual a detenção, uso ou porte de uma pistola de calibre 6,35 mm., não manifestada nem registada, constitui crime, caducou com a entrada em vigor do
CP 1995.