Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0092284
Nº Convencional: JTRL00015577
Relator: VENTURA DE CARVALHO
Descritores: CRÉDITO LABORAL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RL199411090092284
Data do Acordão: 11/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: L 17/86 DE 1986/06/14 ART12.
DL 512/76 DE 1976/07/03 ART1 ART2.
Sumário: I - O crédito exequendo que represente pagamento de trabalho prestado por conta de outrém tem preferência sobre os créditos referidos nos artigos 1 e 2 do DL 512/76, de 3 de Julho;
II - Também, de acordo com o disposto no art. 12 da Lei 17/86, de 14 de Junho, aquele crédito goza dos privilégios mobiliário e imobiliário geral e a graduação respectiva deve fazer-se antes dos créditos de contribuições devidas à Segurança Social.