Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015577 | ||
| Relator: | VENTURA DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CRÉDITO LABORAL GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199411090092284 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 17/86 DE 1986/06/14 ART12. DL 512/76 DE 1976/07/03 ART1 ART2. | ||
| Sumário: | I - O crédito exequendo que represente pagamento de trabalho prestado por conta de outrém tem preferência sobre os créditos referidos nos artigos 1 e 2 do DL 512/76, de 3 de Julho; II - Também, de acordo com o disposto no art. 12 da Lei 17/86, de 14 de Junho, aquele crédito goza dos privilégios mobiliário e imobiliário geral e a graduação respectiva deve fazer-se antes dos créditos de contribuições devidas à Segurança Social. | ||