Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027554
Nº Convencional: JTRL00021910
Relator: ANTÓNIO GOMES DA SILVA
Descritores: DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
CAMINHOS DE FERRO
RISCO ESPECÍFICO
TAXA
ALCOOLÉMIA
Nº do Documento: RL199810280027554
Data do Acordão: 10/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART72 N1.
LCT69 ART1 ART26 N1.
CCIV66 ART1152.
CONST82 ART53.
LCCT89 ART9 N1 ART10 N1.
DL 408/79 DE 1979/09/25.
CE94 ART81.
CP82 ART292.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/03/07 IN BMJ N355 PAG267.
Sumário: I - Tratando-se de encarregado de manobras de agulhas numa estação ferroviária e sendo o mesmo encontrado ao serviço com uma taxa de alcoolemia de 1,6 g/l, na sequência de três outras vezes com taxa de 0,5 g/l, tal realidade corporiza justa causa de despedimento.
II - A acrescer ao risco específico das tarefas de formar e desformar comboios, como o de executar mudanças de agulhas para o encaminhamento dos mesmos, o A. fez acrescer, desnecessariamente, contra o que bem sabia como dever de diligência para a boa execução das tarefas, o risco advindo do enfraquecimento das suas capacidades de trabalho e do embotamento da indispensável rapidez de reacção nos momentos críticos, pela via da embriagues.
III - Apesar do elevado conceito em que era tido pelos trabalhadores e de haver desempenhado até então as suas funções com eficiência, não procurou alterar a conduta após os resultados dos primeiros testes, sabendo-se observado, nem procurou a desintoxicação facultada segundo um programa anti-alcoólico que conhecia na empresa.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: