Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00004171 | ||
| Relator: | ARMENIO HALL | ||
| Descritores: | NULIDADE NULIDADE INSANÁVEL NÃO PROMOÇÃO CRIMINAL FALTA DE NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199011060011015 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART1 ART119 B ART120 N2 ART121 N2 ART194 A ART195 D ART196. CONST76 ART. 32 N1. | ||
| Sumário: | A falta de promoção do processo pelo MP; a falta de notificação do arguido para julgamento e a omissão posterior de diligências que são essenciais para a descoberta da verdade, são nulidades insanáveis, de conhecimento oficioso, não dependendo de qualquer prazo para arguição. | ||