Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005886 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199611130005204 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADO O EFEITO DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART80 N1 N2 N3 ART81. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/11/09 IN BMJ N341 PAG369. | ||
| Sumário: | I - O regime-regra de subida dos agravos, nos processos laborais, é o da subida diferida, segundo o art. 81 do Código de Processo do Trabalho. II - Sobem imediatamente nos próprios autos apenas os agravos interpostos nas situações referidas nas seis alíneas do n. 1 do artigo 80 do mesmo Código e no seu n. 2, bem como aqueles cuja retenção os tornaria absolutamente inúteis (n. 3). III - Não se integrando no âmbito dos que devem subir imediatamente nos próprios autos, o presente recurso de agravo deveria ter subido diferidamente. IV - Não se torna absolutamente inútil se subir diferidamente, com o primeiro recurso que, depois dele, houver de subir imediatamente a esta Relação, o agravo que, a proceder, leve, somente, à revogação do despacho recorrido e à anulação de todo o processado subsequente. V - Quer a jurisprudência, quer a doutrina sempre entenderam que a inutilidade do recurso respeita ao próprio recurso e não à lide, em si. Ou seja, só se verifica a inutilidade absoluta do recurso quando, seja qual for a solução que o tribunal superior lhe der, ela é já absolutamente inútil no seu reflexo no processo. | ||