Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081891
Nº Convencional: JTRL00018356
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
MANOBRA DE SALVAMENTO
Nº do Documento: RL199406070081891
Data do Acordão: 06/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/04/19 IN BMJ N376 PAG602.
Sumário: A manobra de salvamento constitui uma espécie de estado de necessidade pelo que recai sobre quem a invoca o ónus de provar os respectivos pressupostos.