Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014823 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | QUESTÃO PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199405050044316 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART97. | ||
| Sumário: | A solução de uma questão prejudica o conhecimento de outra quando aquela retira razão de ser a esta, tornando-se necessário, primeiro, realizar algo a partir do qual o conhecimento desta se torna possível. | ||