Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012313 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | DEMARCAÇÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199307070065712 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 921/891 | ||
| Data: | 01/24/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1353 ART1356. CPC67 ART498. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1982/03/26 IN CJ ANOXVII T2 PAG287. AC RE DE 1981/11/12 IN CJ ANOVI T5 PAG311. | ||
| Sumário: | I - No direito português, a acção de demarcação só tem lugar quando haja dúvidas sobre os limites dos prédios confinantes. II - A definição da linha divisória entre dois prédios feita no dispositivo da sentença proferida em acção de reivindicação está abrangida pelo caso julgado material, que consiste em a definição dada à relação material controvertida se impõe a todos os tribunais quando lhes seja submetida a mesma relação, quer a título principal, quer mesmo a título prejudicial. | ||