Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065712
Nº Convencional: JTRL00012313
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: DEMARCAÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RL199307070065712
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 921/891
Data: 01/24/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1353 ART1356.
CPC67 ART498.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1982/03/26 IN CJ ANOXVII T2 PAG287.
AC RE DE 1981/11/12 IN CJ ANOVI T5 PAG311.
Sumário: I - No direito português, a acção de demarcação só tem lugar quando haja dúvidas sobre os limites dos prédios confinantes.
II - A definição da linha divisória entre dois prédios feita no dispositivo da sentença proferida em acção de reivindicação está abrangida pelo caso julgado material, que consiste em a definição dada à relação material controvertida se impõe a todos os tribunais quando lhes seja submetida a mesma relação, quer a título principal, quer mesmo a título prejudicial.