Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007037 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ARRESTO PENHORA INEFICÁCIA GARANTIA REAL | ||
| Nº do Documento: | RL199606180000731 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART622 N1. CRP84 ART6 N3 ART11 N2 ART12 N1 ART92 N3 ART101 N2 A. CPC67 ART402 ART838 N3 ART846. | ||
| Sumário: | I - Os actos de disposição dos bens arrestados são ineficazes em relação ao requerente do arresto, de acordo com as regras próprias da penhora (art. 622 n. 1 CC); muito embora o arresto não seja uma garantia real enquanto não convertido em penhora. II - Há uma ineficácia desses actos dispositivos, para com a execução, independentemente de declaração judicial. III - Essa ineficácia relativamente ao requerente e inoponibilidade objectiva em relação à execução apenas se produz com o registo. | ||