Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000731
Nº Convencional: JTRL00007037
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: ARRESTO
PENHORA
INEFICÁCIA
GARANTIA REAL
Nº do Documento: RL199606180000731
Data do Acordão: 06/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART622 N1.
CRP84 ART6 N3 ART11 N2 ART12 N1 ART92 N3 ART101 N2 A.
CPC67 ART402 ART838 N3 ART846.
Sumário: I - Os actos de disposição dos bens arrestados são ineficazes em relação ao requerente do arresto, de acordo com as regras próprias da penhora (art. 622 n. 1 CC); muito embora o arresto não seja uma garantia real enquanto não convertido em penhora.
II - Há uma ineficácia desses actos dispositivos, para com a execução, independentemente de declaração judicial.
III - Essa ineficácia relativamente ao requerente e inoponibilidade objectiva em relação à execução apenas se produz com o registo.