Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017381
Nº Convencional: JTRL00024722
Relator: FOLQUE DE MAGALHÃES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESCRIÇÃO
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
Nº do Documento: RL199807090017381
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART323 N2 ART325 N1 ART498 N1 N3.
CP82 ART117 N1 C ART143 ART144 N1 N2 ART148 N1 N3.
Sumário: I - A circulação de um veículo automóvel a alta velocidade constitui um meio particularmente perigoso, pelo que se integra na previsão do disposto no artigo 148, ns. 1 e 3, com referência ao art. 144, n. 2, do Código Penal, a ofensa corporal sofrida por alguém em consequência de acidente de viação produzido, naquelas circunstâncias, devido a condução de outrem.
II - Nessas condições, é de cinco anos o prazo de prescrição do correspondente direito de indeminização.
III - O prazo de prescrição interrompe-se mediante interpelação, mesmo extrajudicial, feita pelo lesado à seguradora responsável.