Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024722 | ||
| Relator: | FOLQUE DE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESCRIÇÃO RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199807090017381 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART323 N2 ART325 N1 ART498 N1 N3. CP82 ART117 N1 C ART143 ART144 N1 N2 ART148 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - A circulação de um veículo automóvel a alta velocidade constitui um meio particularmente perigoso, pelo que se integra na previsão do disposto no artigo 148, ns. 1 e 3, com referência ao art. 144, n. 2, do Código Penal, a ofensa corporal sofrida por alguém em consequência de acidente de viação produzido, naquelas circunstâncias, devido a condução de outrem. II - Nessas condições, é de cinco anos o prazo de prescrição do correspondente direito de indeminização. III - O prazo de prescrição interrompe-se mediante interpelação, mesmo extrajudicial, feita pelo lesado à seguradora responsável. | ||