Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038911
Nº Convencional: JTRL00013161
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: DOCUMENTO ESCRITO
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RL199106250038911
Data do Acordão: 06/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART221 N2 ART394.
Sumário: Tendo sido reduzido a escrito o contrato de arrendamento, as posteriores estipulações que lhe sejam contrárias também devem obedecer a essas, não sendo permitida a prova testemunhal para as provar.