Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013161 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | DOCUMENTO ESCRITO PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | RL199106250038911 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART221 N2 ART394. | ||
| Sumário: | Tendo sido reduzido a escrito o contrato de arrendamento, as posteriores estipulações que lhe sejam contrárias também devem obedecer a essas, não sendo permitida a prova testemunhal para as provar. | ||