Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062254
Nº Convencional: JTRL00014413
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199712100062254
Data do Acordão: 12/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART20 N1 B C G. LCCT89 ART9 N1 N2 D E ART10 ART12 ART13.
Sumário: I - Não constitui nulidade do processo disciplinar o facto de a entidade patronal, após a resposta à nota de culpa - em que o trabalhador não indicou quaisquer meios de prova - inquirir testemunhas por si indicadas.
II - Se o trabalhador efectua uma manobra com máquina que conduz, sem atenção e sem atender aos sinais que lhe eram feitos, e vai colidir com ela em vigas de aço que a entidade patronal tinha arrumadas, viola os deveres de zelo e diligência.
III - Se desse embate resultarem prejuízos para a entidade patronal e se o trabalhador já tinha sido interveniente em outros acidentes, de que também resultaram prejuízos para a entidade patronal, verifica-se a existência de justa causa de despedimento.
Decisão Texto Integral: