Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00014413 | ||
| Relator: | GUILHERME PIRES | ||
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199712100062254 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART20 N1 B C G. LCCT89 ART9 N1 N2 D E ART10 ART12 ART13. | ||
| Sumário: | I - Não constitui nulidade do processo disciplinar o facto de a entidade patronal, após a resposta à nota de culpa - em que o trabalhador não indicou quaisquer meios de prova - inquirir testemunhas por si indicadas. II - Se o trabalhador efectua uma manobra com máquina que conduz, sem atenção e sem atender aos sinais que lhe eram feitos, e vai colidir com ela em vigas de aço que a entidade patronal tinha arrumadas, viola os deveres de zelo e diligência. III - Se desse embate resultarem prejuízos para a entidade patronal e se o trabalhador já tinha sido interveniente em outros acidentes, de que também resultaram prejuízos para a entidade patronal, verifica-se a existência de justa causa de despedimento. | ||
| Decisão Texto Integral: |