Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00027403 | ||
| Relator: | SIMÃO QUELHAS | ||
| Descritores: | RESCISÃO DE CONTRATO NOTIFICAÇÃO EFICÁCIA TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | RL200006070039414 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L17 DE 1986/06/14 ART3 N1 ART6 A. LCCT89 ART34 ART35 N1 A ART36. | ||
| Sumário: | Não é necessário, que a notificação nos termos do artigo 3º, nº 1, da Lei 17/86, indique a data em que opera a rescisão do contrato; e, se nessa notificação, o trabalhador fizer constar, que a rescisão é imediata, como foi o caso dos autos, tal menção não tem qualquer valor, considerando-se como não escrita, porquanto o referido artº 3, nº 1 impõe, que a eficácia da rescisão só o é, decorridos que sejam, no mínimo, 10 dias sobre a data da expedição da notificação da rescisão. | ||
| Decisão Texto Integral: |