Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030585
Nº Convencional: JTRL00007559
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: DEFENSOR OFICIOSO
HONORÁRIOS
Nº do Documento: RL199211100030585
Data do Acordão: 11/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T COR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 32051/91
Data: 05/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DEFERIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 391/88 DE 1988/10/26 ART12 N1.
DL 102/92 DE 1992/05/30 ART1 N6.
Sumário: São devidos honorários ao defensor oficioso designado para a fase de recurso, de responsabilidade do C.G.T..