Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090401
Nº Convencional: JTRL00013036
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: ARRESTO
AGRAVO
EMBARGOS
MARCAS
REGISTO
Nº do Documento: RL199502210090401
Data do Acordão: 02/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR COM - REGISTOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART143 N1 ART405 ART407 N1.
CPI40 ART74 ART78 ART93 N12 ART187 N4 ART212.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/12/10 IN BMJ N352 PAG317.
AC STJ DE 1989/11/29 IN BMJ N391 PAG520.
AC STJ DE 1962/05/29 IN BMJ N117 PAG629.
Sumário: I - O n. 1 do art. 143 do CPC não se aplica nos actos processuais do arresto, subsequentes ao despacho que admitiu o recurso que o defere;
II - O recorrente não pode repetir no agravo as questões suscitadas no embargo;
III - No agravo, o Tribunal não pode conhecer de matéria nova, de direito ou de facto;
IV - O registo em Portugal de uma marca de comércio não dá ao seu titular o direito de opor-se à importação e revenda no país, de artigos com marca estrangeira de fabrico, de designação semelhante protegido pelo registo internacional.