Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013036 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | ARRESTO AGRAVO EMBARGOS MARCAS REGISTO | ||
| Nº do Documento: | RL199502210090401 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR COM - REGISTOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART143 N1 ART405 ART407 N1. CPI40 ART74 ART78 ART93 N12 ART187 N4 ART212. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/12/10 IN BMJ N352 PAG317. AC STJ DE 1989/11/29 IN BMJ N391 PAG520. AC STJ DE 1962/05/29 IN BMJ N117 PAG629. | ||
| Sumário: | I - O n. 1 do art. 143 do CPC não se aplica nos actos processuais do arresto, subsequentes ao despacho que admitiu o recurso que o defere; II - O recorrente não pode repetir no agravo as questões suscitadas no embargo; III - No agravo, o Tribunal não pode conhecer de matéria nova, de direito ou de facto; IV - O registo em Portugal de uma marca de comércio não dá ao seu titular o direito de opor-se à importação e revenda no país, de artigos com marca estrangeira de fabrico, de designação semelhante protegido pelo registo internacional. | ||