Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028426
Nº Convencional: JTRL00014416
Relator: BOAVIDA BARROS
Descritores: NOVO ARRENDAMENTO
RECUSA
Nº do Documento: RL199107040028426
Data do Acordão: 07/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 46/85 DE 1985/09/20 ART29 N1 F.
Sumário: Na vigência da Lei n. 46/85, de 20/09, para o senhorio poder licitamente recusar novo arrendamento era necessário que o imóvel que pretendesse ampliar ou em que pretendesse construir novo edifício para aumentar o número de locais arrendáveis estivesse classificado pela respectiva Câmara Municipal como degradado ou subaproveitado.