Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067161
Nº Convencional: JTRL00002762
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: INVENTÁRIO
HABILITAÇÃO
REQUERIMENTO
NOME
RESIDÊNCIA
REMISSÃO
Nº do Documento: RL199301260067161
Data do Acordão: 01/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SANTA CRUZ
Processo no Tribunal Recurso: 47-B/821
Data: 05/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ANSELMO DE CASTRO LIÇÕES VIII PAG332.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART264 ART467 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/11/04 IN BMJ N361 PAG456.
AC RE DE 1988/06/09 IN BMJ N378 PAG810.
Sumário: Requerida habilitação, por alegada aquisição de quinhões hereditários, em inventário facultativo, com muitos interessados residentes no estrangeiro e tendo já havido outra habilitação, deve o requerente, em obediência ao disposto na alínea a) do núnero 1 do artigo 467 do CPC, identificar as partes, com seus nomes, suas moradas e, se possível, com suas profissões e seus locais de trabalho, não sendo suficiente a remissão para o que consta do processo principal e do apenso da primeira habilitação.
O despacho inicial que assim entendeu é passível de recurso.