Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002762 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO HABILITAÇÃO REQUERIMENTO NOME RESIDÊNCIA REMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199301260067161 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SANTA CRUZ | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 47-B/821 | ||
| Data: | 05/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANSELMO DE CASTRO LIÇÕES VIII PAG332. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART264 ART467 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/11/04 IN BMJ N361 PAG456. AC RE DE 1988/06/09 IN BMJ N378 PAG810. | ||
| Sumário: | Requerida habilitação, por alegada aquisição de quinhões hereditários, em inventário facultativo, com muitos interessados residentes no estrangeiro e tendo já havido outra habilitação, deve o requerente, em obediência ao disposto na alínea a) do núnero 1 do artigo 467 do CPC, identificar as partes, com seus nomes, suas moradas e, se possível, com suas profissões e seus locais de trabalho, não sendo suficiente a remissão para o que consta do processo principal e do apenso da primeira habilitação. O despacho inicial que assim entendeu é passível de recurso. | ||