Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037556
Nº Convencional: JTRL00008692
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nº do Documento: RL199202200037556
Data do Acordão: 02/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CSC86 ART67 N1 N2 N3.
CPC67 ART1479 N2 N3.
Sumário: I - O disposto no artigo 67 n. 3 do Código das Sociedades Comerciais também é aplicável ao gerente em exercício, pelo que prestadas as contas têm de ser discutidas em assembleia geral.
II - Só se as actas não forem aprovadas, é que a divergência poderá ser submetida ao Tribunal.